Proibida a circulação entre concelhos até à Páscoa

Proibida a circulação entre concelhos até à Páscoa

Durante a semana da Páscoa, entre o dia 26 de março e 5 de abril, será proibida a circulação entre concelhos e deverão ser ainda respeitadas outras regras.

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O plano de desconfinamento, que entrou em vigor em Portugal desde o dia 15 de março e terminará a 3 de maio, prevê o confinamento até à Páscoa e a proibição de circulação entre as 00h00 de sexta-feira e o dia 5 de abril.

António Costa considera que este desconfinamento será feito a “conta-gotas” e admite que o plano poderá sofrer alterações sempre que o país ultrapasse um certo número de novos casos de infeção por dia ou sempre que o índice de transmissibilidade do vírus ultrapasse o 1.

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Na semana da Páscoa, designadamente, entre dia 26 de março e 5 de abril, os portugueses devem respeitar um conjunto de regras.

  • Sair do concelho de residência. Proibido;
  • Dever geral de recolhimento domiciliário. Obrigatório;
  • Sair de casa para aquisição de bens e serviços essenciais. Permitido;
  • Desempenhar atividades profissionais. Permitido;
  • Deslocação para assistência médica. Permitido;
  • Prestar assistência a pessoas vulneráveis e visitar idosos. Permitido;
  • Acompanhar menores até às escolas. Permitido.

Também são permitidas atividades desportivas, mas dentro do concelho de residência, bem como passeios em parques, jardins e lazer.