Segundo o jurista Rui Pereira, Bruno de Carvalho poderá não ser condenado por violência doméstica, caso não seja possível provar relação existente entre Bruno e Liliana.
A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género denunciou ao Ministério Público o “comportamento ameaçador” perpetrado por Bruno de Carvalho contra Liliana, que seria “suscetível de configurar a prática de crime público de violência doméstica, na forma psicológica e física”, um crime punido com pena de um a cinco anos de prisão.
No entanto, segundo o jurista Rui Pereira, Bruno de Carvalho poderá não ser condenado por esse crime, caso não seja possível provar a relação existente entre Bruno e a alegada vítima.
“Aqui, o grande problema é saber se há uma relação de namoro ou não. Se não houver uma relação de namoro, pode ser antes um crime de ofensa à integridade física simples que, não sendo um crime público, só poderá ser perseguido se houver queixa do ofendido”, explica o especialista.
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“Numa situação destas, é preciso saber se isto corresponde a um jogo ou a verdadeiros maus-tratos, mas isso é algo que só num processo de investigação criminal se pode apurar, através das imagens, testemunhos, etc”, acrescentou ainda.