Novas medidas: Será preciso teste ou certificado digital para entrar em restaurantes e hotéis

Novas medidas: Será preciso teste ou certificado digital para entrar em restaurantes e hotéis

Nos concelhos de maior risco, será necessário apresentar certificado digital ou teste negativo para entrar nos restaurantes aos fins de semana, a partir das 19h de sexta-feira.

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Os restaurantes nos concelhos de risco elevado e muito elevado vão passar a ter de pedir a apresentação de um teste negativo ou o certificado digital aos clientes que queiram comer no interior do estabelecimento, anunciou a Ministra de Estado e da Presidência. Esta vigência entra em vigor às 15h30 do dia 10 de julho e será aplicada a partir das 19h00 das sextas-feiras, aos fins de semana e feriados.

Com esta medida, os restaurantes irão poder ficar em funcionamento até às 22h30 todos os dias, em vez de fecharem às 15h30 aos fins de semana, como acontecia até agora.

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Maria Vieira da Silva explicou ainda que o Executivo determinou que será exigida a apresentação do certificado digital ou teste negativo no acesso aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local, todos os dias, no momento de check-in.

Serão admitidos quatro tipos de testes: Testes PCR realizados nas 72 horas anteriores à sua apresentaçãoTestes de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; Testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

As crianças com menos de 12 anos e os trabalhadores dos restaurantes estão isentos destas medidas.

A ASAE e as forças de segurança ficarão encarregues de fiscalizar estas normas, que podem originar uma coima entre 100 a 500 euros para uma pessoa individual e entre 1000 a 10 000 euros para pessoas coletivas.