Tribunal considera que carícias por baixo da roupa a alunas de sete anos não são crime de abuso sexual
O Tribunal da Relação de Évora deu razão ao recurso apresentado por um professor de inglês que abusou de alunas de sete anos, alegando que as carícias que este fez por baixo da roupa das alunas têm “cariz sexual”, mas não constituem crime de abuso sexual.
Em causa estão os factos ocorridos 2017, num colégio privado de Setúbal. Segundo a acusação, o professor sentava no seu colo as alunas do terceiro e quarto ano e acariciava as partes íntimas das crianças, por dentro e por fora da roupa.
Segundo o Jornal de Notícias, o professor de 47 anos foi condenado pelo Tribunal de Setúbal a oito anos e meio de pena de prisão efetiva por 20 crimes de abuso sexual de menores, mas o agressor recorreu da decisão e acabou por ver a sua pena reduzida e suspensa pelo Tribunal da Relação de Évora.
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Os juízes desembargadores Ana Bacelar e Gilberto Cunha entendem que estão em causa apenas 11 crimes de importunação sexual, reduzindo assim a pena de prisão para quatro anos e sete meses, que ficou ainda suspensa na sua execução.
Foi também reduzida a proibição ao professor de lecionar, que tinha sido estipulada em 20 anos pelo Tribunal de Setúbal, mas foi afora reduzida para cinco anos.