Carlos Cruz condenado a pagar indemnização de 50 mil euros a duas vítimas do processo Casa Pia

Carlos Cruz condenado a pagar indemnização de 50 mil euros a duas vítimas do processo Casa Pia

Carlos Cruz foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros a cada uma das duas vítimas envolvidas no processo Casa Pia.

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A decisão foi conhecida através do acórdão de 15 de setembro do Tribunal da Relação de Lisboa, assinado pelos juízes desembargadores Jorge Leal, Nelson Borges Carneiro e Paulo Fernandes da Silva.

No documento, pode ler-se que o coletivo de juízes indeferiu o recurso de apelação do arguido, Carlos Cruz, cuja defesa alegava que o antigo apresentador televisivo não tinha de pagar as indemnizações de 25 mil euros às quais tinha sido condenado, devido à inexistência de uma citação para o ato de penhora de pensão que recaiu sobre Carlos Cruz, para o pagamento dos valores devidos.

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O coletivo de juízes considerou que, à data do recurso, em abril de 2021, “há muito que o vício da falta da sua notificação para a execução se encontrava sanado”. Assim “julga-se a apelação improcedente e, consequentemente, mantém-se a decisão recorrida”, pode ler-se ainda no documento.

O advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, anunciou que irá recorrer da decisão. “Claro que vou recorrer, a decisão está mal fundada”, afirmou.