Aprovada inseminação pós-morte: “Obrigada a todos que sentiram a minha dor. Hoje fizemos história”
Foi aprovado pelo Parlamento a lei da inseminação pós-morte e Ângela Ferreira, que queria engravidar do marido que tinha falecido vítima de cancro, já reagiu.
“OBRIGADA, obrigada a todos que sentiram a minha dor… obrigada a todos que me apoiaram, que me deram força e acreditaram junto comigo! Hoje fizemos história no nosso país! Obrigada por me ajudarem a mostrar que vale sempre a pena lutar! Hoje o amor venceu! Ainda nem estou em mim! OBRIGADA”, escreveu Ângela Ferreira nas redes sociais.
As mulheres que queiram engravidar do marido que já faleceu, e que tenha deixado de reserva sémen, já o pode fazer num prazo de três anos, estipula uma nova lei aprovada hoje na Assembleia da República.
Na votação final global, o diploma teve os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN, e Verdes. Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, CDS-PP e Chega votaram contra. Abstiveram-se cinco deputados do PS – Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio.
O projeto para consagrar a inseminação ‘post mortem’ na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, mas que já morreu.
A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a mulher.
A inseminação ‘post mortem’ pode acontecer se o homem tiver deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”, segundo o texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.