O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem ao pagamento de uma multa de 840 euros por ter amarrado uma pedra ao pescoço de uma cadela e atirado o animal a um poço, em Nelas.
Inicialmente, o arguido foi absolvido pelo Tribunal de Nelas pelo tribunal não ter conseguido concluir que o homem era o dono da cadela. A decisão foi agora revogada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público, que refere que o conceito de animal de companhia “engloba qualquer animal, independentemente da espécie e independentemente de viver ou não no ‘lar’ do seu detentor”.
O crime ocorreu em 2019, na zona de Nelas, no distrito de Viseu. O tribunal considerou provado que o arguido “amarrou uma corda que tinha uma pedra numa das pontas ao pescoço da cadela de nome ‘Princesa’”, atirando o animal à agua, causando a sua morte.
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Além do pagamento de uma multa de 840 euros, o homem ficou ainda proibido de ter animais de companhia durante quatro anos.